MPCE requisita planos de contingência adotados em hospitais psiquiátricos de Fortaleza


Numa atuação conjunta das 137a e 138a Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública na Comarca de Fortaleza, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, no dia 24, uma portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001440-2, o qual oficia, com urgência, aos hospitais psiquiátricos localizados na Capital (Hospital de Saúde Mental de Messejana, Instituto Volta Vida, Hospital São Vicente de Paulo e Hospital Nosso Lar), requisitando, no prazo de 48 horas, o envio dos planos de contingência adotados no âmbito das unidades para controle da propagação do Novo Coronavírus.

O mesmo procedimento também oficia, com urgência, às unidades hospitalares de Fortaleza que dispõem de enfermarias psiquiátricas (Hospital Universitário Walter Cantídio, Santa Casa de Misericórdia, SOPAI e Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter), requisitando, no prazo de 48 horas, o envio dos planos de contingência adotados no âmbito das enfermarias respectivas para controle da propagação do Novo Coronavírus.

A iniciativa observa a necessidade de se verificar as providências adotadas no âmbito dos hospitais psiquiátricos e das enfermarias psiquiátricas da Capital para controle da propagação do Novo Coronavírus. O procedimento administrativo é o procedimento formal destinado ao acompanhamento e fiscalização, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições e políticas públicas, bem como do cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta firmado, e, ainda, de fato que enseje a tutela dos interesses ou direitos, podendo ser utilizado para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil e a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

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